REGRAS PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA
(Aprovadas na Ata 190 e modificadas nas atas 192 e 201)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática aprecia solicitações de projetos de pesquisa duas vezes ao ano, a saber, uma no mês de maio e a outra no mês de outubro.
1.2 Todos os professores do departamento podem requerer junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática a concessão de 10 horas semanais por até 2 anos ou 20 horas semanais por até 3 anos, para a execução de seus projetos de pesquisa.
1.3 Professores recém ingressados através de concurso podem requerer 20 horas semanais de pesquisa por 2 anos a contar do primeiro semestre de efetivo serviço.
1.4 Professores com bolsa de pesquisa de agências de fomento terão direito a 20 horas semanais pelo período de duração de suas bolsas.
1.5 Para apreciação de atribuição de horas de pesquisa o requerente deve:
Cadastrar o projeto (e o relatório de pesquisa de projeto anterior, se for o caso) junto à Pró- Reitoria de Pesquisa;
Encaminhar via departamento a solicitação de atribuição de horas de pesquisa à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, anexando ambos, cópias do cadastro a que se refere o item precedente e do novo projeto.
1.6 Taxa de captação de recursos: em conformidade com o Art. 1º Item II da Resolução nº 024/CUN/2009, se estabelece que os projetos de pesquisa deverão prever o recolhimento de 1% (um por cento), sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, o qual será destinado ao Departamento de Matemática. Tal recurso será disponibilizado à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática para ser usado com fim de promover as atividades de pesquisa do departamento. (Incluído na Ata 192)
2. PROCEDIMENTOS
2.1 Todos os Professores
Ao cadastrar o projeto, o requerente deve indicar se está requerendo 10 horas semanais pelo período de até 2 anos ou 20 horas semanais pelo período de até 3 anos.
Ter o currículo Lattes atualizado. (Incluído na Ata 192)
2.2 Professores recém-ingressados
Projetos de pesquisa apresentados no concurso serão automaticamente aprovados e serão concedidas 20 horas semanais por 2 anos para a sua execução (Art. 36 § 2º da Resolução nº 009/CUn/2006 );
Professores que não apresentaram um projeto de pesquisa no concurso, podem submeter um projeto no prazo de 30 dias corridos a partir da divulgação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
OBSERVAÇÃO: o cadastramento do projeto referido no primeiro ponto da Seção 1.3 deverá ser efetuado o mais prontamente possível pelo professor para o ajuste do PAD, após entrar em exercício no departamento de Matemática.
2.3 Professores bolsistas
O requerente deve encaminhar uma cópia do projeto e documento que comprove a concessão de bolsa por agência de fomento e onde conste o período de execução;
A aprovação pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática das horas de pesquisa pelo tempo de duração do projeto será automática;
Caso o projeto tenha duração superior ao tempo máximo permitido pelo sistema, o pesquisador será responsável por renová-lo pelo tempo complementar.
3 . DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Em caso de necessidade, os projetos aos que se referem os parágrafos 1.3 e 1.4 serão apreciados pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática em datas distintas às expressas no parágrafo 1.1;
O pesquisador com projeto de 10 horas semanais por até 2 anos, poderá a qualquer momento solicitar alteração para 20 horas semanais por até 3 anos, desde que isso esteja em concordância com o disposto na OBSERVAÇÃO do segundo ponto da Seção 4;
Está vedada a mudança de 20 horas semanais por até 3 anos para 10 horas semanais por até 2 anos, caso as 20 horas já estejam computadas na carga horária do professor em algum semestre com PAD aprovado;
Exceto para fazer cumprir o disposto no parágrafo 2.2, a concessão de horas de pesquisa não alterará a carga horária ou PAD de semestres em curso.
4 . REQUISITOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA
Para a concessão horas de pesquisa, o requerente deverá cumprir com todos os itens abaixo:
Ter relatório de projeto de pesquisa anterior aprovado ou não ter tido projeto de pesquisa nos 2 últimos anos;
Em caso de ter estado afastado para pós-doutorado em algum período dos 2 anos precedentes ao pedido, o pesquisador deve ter o relatório do pós-doutorado aprovado (Incluído na Ata 201);
Cumprir ao menos com um dos seguintes sub-itens:
◦ ter ao menos 1 artigo científico aceito ou publicado em revista científica com comitê editorial e indexada pelo ISI, Scielo, Scopus, etc., no período dos últimos 4 anos;
◦ ter avaliação positiva de memorial de atividades em pesquisa por comissão especialmente designada pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.
OBSERVAÇÃO: Um mesmo artigo científico somente poderá ser usado para requerer junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática:
▪ ou a concessão de dois períodos de até 2 anos com 10 horas semanais de pesquisa cada;
▪ ou a concessão de um período de até 3 anos com 20 horas de pesquisa.
Ter o Projeto de Pesquisa aprovado pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.
5. PROCEDIMENTOS PARA A FINALIZAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos de pesquisa aprovados pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática finalizarão automaticamente decorrido o período solicitado para sua execução;
O projeto de pesquisa poderá ser interrompido a qualquer momento a pedido do pesquisador;
Uma vez finalizado o projeto, o pesquisador deve submeter para Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática um Relatório Final documentado, contendo toda informação necessária para a apreciação de sua qualidade científica, entre outras, referência completa de artigos publicados durante a execução do projeto, artigos aceitos para publicação (com cópia da carta de aceitação), requerimento de patentes, trabalhos publicados em congressos, etc.;
A não entrega do Relatório Final no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da finalização do projeto, implicará em que o projeto será considerado com Relatório Final Reprovado;
Caso o Relatório Final satisfaça os Requisitos Suficientes para a sua aprovação, o projeto será considerado com Relatório Final Aprovado;
Caso o Relatório Final não satisfaça os Requisitos Suficientes para sua aprovação, será designada uma comissão formada por pesquisadores para sua avaliação;
Pesquisadores com Relatório Final Reprovado poderão resubmeter, uma única vez, o Relatório Final para nova apreciação pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.
6. REQUISITOS SUFICIENTES PARA A APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL
São requisitos suficientes para ter o Relatório Final Aprovado:
Projetos com 20 horas: Ter ao menos 1 artigo científico aceito ou publicado em revista científica com comitê editorial e indexada (ISI , Scielo, Scopus, etc.) no período posterior ao início da execução do projeto;
Projetos com 10 horas e Professores recém ingressados: Ter ao menos 1 resumo ou artigo aceito em anais de congressos, no período de execução do projeto;
Projetos cujo coordenador é bolsista: apresentar Relatório de Pesquisa correspondente ao projeto aprovado ou renovação de projeto, por parte de agência de fomento.
OBSERVAÇÃO: fica vedado o uso duplicado de um mesmo artigo para a aprovação de mais de um relatório final de pesquisa nos termos dessa Seção, bem como o uso de uma mesmo artigo científico para obter a concessão de horas de pesquisa de acordo ao segundo ponto da Seção 4 e para posteriormente aprovar um relatório de pesquisa nos termos dessa Seção. Por exemplo:
◦ um artigo aceito para a publicação durante a execução de um projeto que foi citado para a aprovação do relatório desse projeto, não poderá ser futuramente usado para a aprovação de outro relatório final de projeto, mesmo que venha a ser publicado durante sua execução;
◦ um artigo aceito que foi usado como requisito para obtenção de horas de pesquisa não poderá ser usado para aprovar um relatório de pesquisa futuro mesmo que venha a ser publicado durante o período de sua execução.
7. DISPOSIÇÃO FINAL: Os casos omissos nesse regulamento serão apreciados e resolvidos pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.