REGRAS PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA

(Aprovadas na Ata 190 e modificadas nas atas 192 e 201)

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática aprecia solicitações de projetos de pesquisa duas vezes ao ano, a saber, uma no mês de maio e a outra no mês de outubro.

1.2 Todos os professores do departamento podem requerer junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática a concessão de 10 horas semanais por até 2 anos ou 20 horas semanais por até 3 anos, para a execução de seus projetos de pesquisa.

1.3 Professores recém ingressados através de concurso podem requerer 20 horas semanais de pesquisa por 2 anos a contar do primeiro semestre de efetivo serviço.

1.4 Professores com bolsa de pesquisa de agências de fomento terão direito a 20 horas semanais pelo período de duração de suas bolsas.

1.5 Para apreciação de atribuição de horas de pesquisa o requerente deve:

1.6 Taxa de captação de recursos: em conformidade com o Art. 1º Item II da Resolução nº 024/CUN/2009, se estabelece que os projetos de pesquisa deverão prever o recolhimento de 1% (um por cento), sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, o qual será destinado ao Departamento de Matemática. Tal recurso será disponibilizado à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática para ser usado com fim de promover as atividades de pesquisa do departamento. (Incluído na Ata 192)

2. PROCEDIMENTOS

2.1 Todos os Professores

2.2 Professores recém-ingressados

OBSERVAÇÃO: o cadastramento do projeto referido no primeiro ponto da Seção 1.3 deverá ser efetuado o mais prontamente possível pelo professor para o ajuste do PAD, após entrar em exercício no departamento de Matemática.

2.3 Professores bolsistas

3 . DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

4 . REQUISITOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA

Para a concessão horas de pesquisa, o requerente deverá cumprir com todos os itens abaixo:

ter ao menos 1 artigo científico aceito ou publicado em revista científica com comitê editorial e indexada pelo ISI, Scielo, Scopus, etc., no período dos últimos 4 anos;

ter avaliação positiva de memorial de atividades em pesquisa por comissão especialmente designada pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.

OBSERVAÇÃO: Um mesmo artigo científico somente poderá ser usado para requerer junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática:

ou a concessão de dois períodos de até 2 anos com 10 horas semanais de pesquisa cada;

ou a concessão de um período de até 3 anos com 20 horas de pesquisa.

5. PROCEDIMENTOS PARA A FINALIZAÇÃO DE PROJETOS

6. REQUISITOS SUFICIENTES PARA A APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL

São requisitos suficientes para ter o Relatório Final Aprovado:

OBSERVAÇÃO: fica vedado o uso duplicado de um mesmo artigo para a aprovação de mais de um relatório final de pesquisa nos termos dessa Seção, bem como o uso de uma mesmo artigo científico para obter a concessão de horas de pesquisa de acordo ao segundo ponto da Seção 4 e para posteriormente aprovar um relatório de pesquisa nos termos dessa Seção. Por exemplo:

um artigo aceito para a publicação durante a execução de um projeto que foi citado para a aprovação do relatório desse projeto, não poderá ser futuramente usado para a aprovação de outro relatório final de projeto, mesmo que venha a ser publicado durante sua execução;

um artigo aceito que foi usado como requisito para obtenção de horas de pesquisa não poderá ser usado para aprovar um relatório de pesquisa futuro mesmo que venha a ser publicado durante o período de sua execução.

7. DISPOSIÇÃO FINAL: Os casos omissos nesse regulamento serão apreciados e resolvidos pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.